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A SOBERANIA NA CONCEPÇÃO DOS CLÁSSICOS:

  • Foto do escritor: Carlos Frank Pinheiro de Oliveira
    Carlos Frank Pinheiro de Oliveira
  • 27 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

JEAN BODIN, JEAN JACQUES ROUSSEAU E BENJAMIN CONSTANT DE LA REBECQUE.


No início do século XVI o pensador Jean Bodin sistematiza uma teoria sobre a soberania. Visando o fortalecimento do poder real, esse autor a apresenta como um poder de origem divina, absoluto, indivisível, perpétuo, inalienável e irresponsável. Essa teoria prevaleceu por quase dois séculos. Para esse autor, um poder soberano com essas características seria a solução para a instabilidade reinante nos Estados da época. No século XVIII o renomado contratualista Jean Jacques Rousseau escreve o contrato social no qual apresenta nova concepção de soberania, importando sua origem não a Deus, como o fez Bodin, mas a um corpo político, ou seja, ao povo. A diferença básica entre esses dois autores é origem do poder que passa de soberania divina a soberania popular. Tomando como base a teoria rousseaniana mas tecendo-lhe severa crítica, o constitucionalista Benjamin Constant apresenta sua própria teoria, também como soberania popular, mas com características diversas das de Bodin e Rousseau. Neste trabalho fazemos uma abordagem do tema resgatando os conceitos desses três pensadores, estabelecendo as características de cada um e traçando suas principais diferenças. A abordagem do tema é importante pois permite compreender como essas teorias se formaram, a que momento histórico serviram e como evoluíram com o tempo.


Palavras-chave: Estado. Soberania. Direito.








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